Aposentada enferma consegue isenção de imposto de renda através da Justiça Federal
 
A Lei 7.713/88 prevê isenção de imposto de renda a aposentados portadores de doenças graves. “No entanto, muitos aposentados não estão cientes do benefício e continuam recolhendo o imposto indevidamente, uma vez que a comunicação não é automática após o diagnóstico da doença”, revela o advogado Rogério Fontes do escritório R4 ESCRITÓRIO JURÍDICO.

As doenças abarcadas pela isenção são as seguintes: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

De acordo com o advogado, o procedimento para se obter a isenção do imposto de renda é simples e fácil, e a análise para a concessão do benefício é, via de regra, rápida: varia, em média, de um a três meses. “O próprio aposentado poderá se dirigir ao Posto da Previdência Social sem agendamento prévio a fim de se requerer o benefício, munido do diagnóstico da doença constante na lei e de seus documentos pessoais (RG e CPF), bem como da carta de concessão ou extrato da aposentadoria, preencherá requerimento próprio do INSS para que se obtenha a concessão da isenção”. Caso não tenha sucesso em conseguir a isenção do IR, poderá ingressar em Juízo como fez a Sra. Anna Thereza, cliente do Dr. Rogério Fontes, que conseguiu a isenção total face a um processo Judicial movido em face da UNIÃO FEDERAL.

Processo N. 2005.51.52.001177-2

Por Dr. Rogério Fontes