O Banco Santander (Niterói) foi condenado a devolver a quantia de R$7.000,00 a sua cliente A.H.C por conta da decisão Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que considerou ilegal a atitude do Banco em reter o salário da trabalhadora para pagar dívida de cheque especial, cartão e etc.
A cliente citada procurou o Dr. Rogério Fontes que ingressou com uma ação Judicial e a Justiça entendeu que o salário da trabalhadora é impenhorável, vez que o mesmo tem natureza alimentar e não pode servir para pagar dívida bancária.
Dr. Rogério Fontes explicou que a cliente, face a problemas pessoais, não teve condições de pagar a dívida com cheque especial e LIS e diante dessa situação teve que pegar empréstimos no Banco Santander. Todavia, o Banco, ferindo a legislação, passou a reter o salário da referida para quitar as dívidas.
A Justiça, além de mandar devolver a quantia retida, ilegalmente, pelo Banco Santander, ainda condenou o Banco a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$3.000,00.
O Advogado mencionou que o Banco Santander vem sendo condenado diariamente pela prática ilegal de reter salário de cliente devedor especialmente com os servidores públicos Municipais.
O Jurista sustenta que o Banco será sempre condenado pois até mesmo o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal do Rio de Janeiro já manifestaram sua posição contrária a essa ilegalidade. O Advogado orienta que o cidadão não pode aceitar tal conduta do Banco Itaú que vem prejudicando muitas famílias com essa prática abusiva.
O cidadão que for atingido pela mencionada ilegalidade deve buscar a Justiça através de um advogado, apresentando extrato bancário, RG, CPF e comprovante residência.
Em Regra, a Justiça tem deferido rapidamente uma Liminar para impedir o Banco de agir ilegalmente e, posteriormente, existe o julgamento de mérito.
Por Dr. Rogério Fontes
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